Alunos

Dejacir Marini Neto

Joyce dos Santos

Patricia Goes de Araujo

Wellington Rodrigues da Silva

Prof: Walter Roque Gonçalves

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Ameaças


Potencial violação de segurança. Existe quando houver uma circunstância, potencialidade, ação ou evento que poderia romper a segurança e causar o dano;
Ameaça Inteligente: Circunstância onde um adversário tem a potencialidade técnica e operacional para detectar e explorar uma vulnerabilidade de um sistema;
Ameaça de Análise: Uma análise da probabilidade das ocorrências e das conseqüências de ações prejudiciais a um sistema;
Conseqüências de uma ameaça: Uma violação de segurança resultado da ação de uma ameaça. Inclui: divulgação, usurpação, decepção e rompimento;
A ameaça pode ser definida como qualquer ação, acontecimento ou entidade que possa agir sobre um ativo, processo ou pessoa, através de uma vulnerabilidade e conseqüentemente gerando um determinado impacto. As ameaças apenas existem se houverem vulnerabilidades, sozinhas pouco fazem.
Conforme descrito em (Sêmola, 2003), as ameaças podem ser classificadas quanto a sua intencionalidade e ser divididas em grupos:
Naturais – Ameaças decorrentes de fenômenos da natureza, como incêndios naturais, enchentes, terremotos, tempestades, poluição, etc.
Involuntárias – Ameaças inconscientes, quase sempre causadas pelo desconhecimento. Podem ser causados por acidentes, erros, falta de energia, etc.
Voluntárias – Ameaças propositais causadas por agentes humanos como hackers, invasores, espiões, ladrões, criadores e disseminadores de vírus de computador, incendiários.
Elas podem se originar de fatores técnicos, organizacionais e ambientais, agravados por más decisões administrativas (Laudon e Laudon, 2004).